Folha de S.Paulo

Um jornal a serviço do Brasil

  • Assine a Folha
  • Atendimento
  • Versão Impressa
Seções
  • Opinião
  • Política
  • Mundo
  • Economia
  • Cotidiano
  • Esporte
  • Cultura
  • F5
  • Classificados
Últimas notícias
Busca
Publicidade

Ganhar, gastar, guardar

por Denyse Godoy

Perfil Editado pela jornalista Denyse Godoy, o blog trata da economia da vida real

Perfil completo

Confira a documentação necessária para preencher a declaração do Imposto de Renda

Por Denyse Godoy
24/02/12 12:26

Em uma medida que vai facilitar bastante a vida do contribuinte brasileiro, a Receita Federal já liberou hoje para download o formulário do Imposto de Renda do exercício de 2012 (ano-base 2011).

O programa que permite a transmissão dos dados somente estará disponível em 1º. de março.

Mas, começando a preencher a declaração agora, o cidadão pode perceber a falta ou a incoerência de informações e resolver os problemas a tempo de enviar a prestação de contas no primeiro dia de entrega. Quanto antes mandar, mais cedo deve receber a sua restituição, se houver devolução.

Para dar início à tarefa, é necessário separar os seguintes documentos:

1 – Cópia da declaração enviada em 2011 e do recibo, que é a chave para importar dados (como números dos documentos e as descrições dos bens) do ano passado e economizar uns minutinhos

2 – Documentos pessoais:
– CPF e título de eleitor
– endereço completo
– agência e número da conta bancária para depósito da restituição
– CPF do cônjuge
– CPF dos dependentes (pais e filhos, basicamente)

3 – Comprovantes de rendimentos:
– informe de rendimentos de 2011, emitida pela empresa empregadora. O prazo limite para a companhia passar esse documento ao funcionário vai até 29 de fevereiro, e é sempre melhor usar esse atestado do que somar os valores dos holleriths
– informes da previdência privada e do INSS
– informes de pensões
– comprovantes de pró-labore e distribuição de lucros
– comprovantes de alugueis recebidos (carnê-leão)
– comprovante de rendas de propriedade rural
– comprovantes de recebimento de heranças, doações, indenizações trabalhistas e resgate do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)

4 – Comprovantes de empréstimos e financiamentos

5 – Comprovantes de pagamento à previdência oficial e à privada

6 – Comprovantes de compras de todos os bens de que se dispunha em 2011, mesmo os adquiridos em anos anteriores ou vendidos no passado
– nota fiscal de compra de automóveis e motos
– recibos de venda de veículos
– recibos de compra e venda de imóveis: casas, apartamentos, terrenos, sítios…

7 – Recibos de doações a obras filantrópicas e projetos culturais passíveis de dedução

8 – Comprovantes relativos a serviços de saúde:
– boletos do plano de saúde ou o recibo anual, que a prestadora manda (dos dependentes inclusive)
– recibos de consultas, exames e outros procedimentos pagos à parte do plano. Despesas com dentistas, psicólogos e fisioterapeutas também

9 – Comprovantes de gastos com educação
– faturas de mensalidades de escolas e universidades. Material escolar e transporte não entram

10 – Comprovante de pagamento a empregados domésticos
– Somente pode ser utilizado o carnê do INSS

11 – Livro caixa, para os trabalhadores autônomos

12 – Comprovantes relativos a aplicações financeiras
– demonstrativos enviados pelo banco sobre os rendimentos de poupança, fundos de investimento e outros
– demonstrativos enviados pela corretora de valores sobre o imposto de renda recolhido mensalmente em operações realizadas em Bolsa

Siga a coluna no Twitter para um resumo diário das notícias que mais interessam ao seu bolso!


+ DICAS PARA CUIDAR BEM DO SEU DINHEIRO

  • Qual é a trilha sonora da sua vida financeira?
  • Quando vale a pena contratar um seguro para o celular, o notebook ou o tablet?
  • O lugar certo das dívidas
  • Carnaval no exterior? Confira os preparativos financeiros para não ter problemas
  • Agenda de cursos e palestras sobre educação financeira
  • Parcelar não é pecado não
  • Brasileiro gasta quase R$ 1.000 por ano com o cafezinho fora de casa
Mais opções
  • Google+
  • Facebook
  • Copiar url
  • Imprimir
  • RSS
  • Maior | Menor
  • Comentários
  • Facebook

Comentários

  1. MILTON comentou em 14/03/12 at 8:54 am

    valeu Denyse. fazer catação de documentos na hora, é muito desgastante.

Publicidade
Publicidade
  • RSSAssinar o Feed do blog
  • Emaildenyse.godoy@uol.com.br
  • Twitter@denysegodoy

Buscar

Busca

Seções

  • Agenda
  • Despesas
  • Geral
Publicidade
Publicidade
Publicidade
  • Folha de S.Paulo
    • Folha de S.Paulo
    • Opinião
    • Assine a Folha
    • Atendimento
    • Versão Impressa
    • Política
    • Mundo
    • Economia
    • Painel do Leitor
    • Cotidiano
    • Esporte
    • Ciência
    • Saúde
    • Cultura
    • Tec
    • F5
    • + Seções
    • Especiais
    • TV Folha
    • Classificados
    • Redes Sociais
Acesso o aplicativo para tablets e smartphones

Copyright Folha de S.Paulo. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress (pesquisa@folhapress.com.br).