Confira a documentação necessária para preencher a declaração do Imposto de Renda
24/02/12 12:26Em uma medida que vai facilitar bastante a vida do contribuinte brasileiro, a Receita Federal já liberou hoje para download o formulário do Imposto de Renda do exercício de 2012 (ano-base 2011).
O programa que permite a transmissão dos dados somente estará disponível em 1º. de março.
Mas, começando a preencher a declaração agora, o cidadão pode perceber a falta ou a incoerência de informações e resolver os problemas a tempo de enviar a prestação de contas no primeiro dia de entrega. Quanto antes mandar, mais cedo deve receber a sua restituição, se houver devolução.
Para dar início à tarefa, é necessário separar os seguintes documentos:
1 – Cópia da declaração enviada em 2011 e do recibo, que é a chave para importar dados (como números dos documentos e as descrições dos bens) do ano passado e economizar uns minutinhos
2 – Documentos pessoais:
– CPF e título de eleitor
– endereço completo
– agência e número da conta bancária para depósito da restituição
– CPF do cônjuge
– CPF dos dependentes (pais e filhos, basicamente)
3 – Comprovantes de rendimentos:
– informe de rendimentos de 2011, emitida pela empresa empregadora. O prazo limite para a companhia passar esse documento ao funcionário vai até 29 de fevereiro, e é sempre melhor usar esse atestado do que somar os valores dos holleriths
– informes da previdência privada e do INSS
– informes de pensões
– comprovantes de pró-labore e distribuição de lucros
– comprovantes de alugueis recebidos (carnê-leão)
– comprovante de rendas de propriedade rural
– comprovantes de recebimento de heranças, doações, indenizações trabalhistas e resgate do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
4 – Comprovantes de empréstimos e financiamentos
5 – Comprovantes de pagamento à previdência oficial e à privada
6 – Comprovantes de compras de todos os bens de que se dispunha em 2011, mesmo os adquiridos em anos anteriores ou vendidos no passado
– nota fiscal de compra de automóveis e motos
– recibos de venda de veículos
– recibos de compra e venda de imóveis: casas, apartamentos, terrenos, sítios…
7 – Recibos de doações a obras filantrópicas e projetos culturais passíveis de dedução
8 – Comprovantes relativos a serviços de saúde:
– boletos do plano de saúde ou o recibo anual, que a prestadora manda (dos dependentes inclusive)
– recibos de consultas, exames e outros procedimentos pagos à parte do plano. Despesas com dentistas, psicólogos e fisioterapeutas também
9 – Comprovantes de gastos com educação
– faturas de mensalidades de escolas e universidades. Material escolar e transporte não entram
10 – Comprovante de pagamento a empregados domésticos
– Somente pode ser utilizado o carnê do INSS
11 – Livro caixa, para os trabalhadores autônomos
12 – Comprovantes relativos a aplicações financeiras
– demonstrativos enviados pelo banco sobre os rendimentos de poupança, fundos de investimento e outros
– demonstrativos enviados pela corretora de valores sobre o imposto de renda recolhido mensalmente em operações realizadas em Bolsa
Siga a coluna no Twitter para um resumo diário das notícias que mais interessam ao seu bolso!
+ DICAS PARA CUIDAR BEM DO SEU DINHEIRO
- Qual é a trilha sonora da sua vida financeira?
- Quando vale a pena contratar um seguro para o celular, o notebook ou o tablet?
- O lugar certo das dívidas
- Carnaval no exterior? Confira os preparativos financeiros para não ter problemas
- Agenda de cursos e palestras sobre educação financeira
- Parcelar não é pecado não
- Brasileiro gasta quase R$ 1.000 por ano com o cafezinho fora de casa
valeu Denyse. fazer catação de documentos na hora, é muito desgastante.